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Somos especialista em Implementação e Adequação da LGPD em clínicas e consultórios

 Qual a diferença entre dado pessoal e dado pessoal sensível?

A temática da LGPD são os dados pessoais. Mas o que pode ser considerado dado pessoal?

Dado pessoal é toda a informação que leva à identificação de uma pessoa natural: nome, telefone, endereço, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, etc. Inclusive, há dados que, a priori, não parecem, mas são considerados pessoais: endereço de IP, informações de localização (GPS ou celular), número de identificação dos crachás, placas de veículos, dentre outros.

A Lei também classifica os dados pessoais sensíveis que, por sua vez, são as informações que, se expostas ou compartilhadas, podem causar impacto na vida pessoal ou profissional de alguém, diante do seu potencial ofensivo e do interesse que despertam para os negócios – como os dados de saúde ou vida sexual, opinião política, convicção religiosa, origem racial ou étnica, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político e dados genéticos ou biométricos, desde que vinculados a uma pessoa natural.

Além disso, os dados podem ser identificados ou identificáveis e ambos são regulados pela Lei.

Identificados são os que, já no primeiro momento, permitem a detecção de seu titular – como o nome. Por sua vez, os dados identificáveis são os que necessitam de informações complementares para indicar o titular – como a descrição de uma pessoa pelas vestimentas, cor e corte dos cabelos e características físicas.

Portanto, se o seu empreendimento utiliza dados pessoais, seja de funcionários, fornecedores ou clientes, a implementação da LGPD é necessária, sob pena de gerar as sanções.

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