Conheça os principais termos da LGPD

dado pessoal: qualquer dado que possa identificar uma pessoa física.

dado pessoal sensível: dados de saúde ou vida sexual, biometria, origem racial ou étnica, opinião política e religiosa, filiação a sindicato. Necessitam de maior proteção em razão de sua sensibilidade.

anonimização: técnica utilizada para que não seja possível identificar o titular através do dado pessoal. Perda da possibilidade de associação entre o dado e a pessoa natural.

banco de dados: conjunto de dados pessoais. Pode ser físico ou eletrônico.

titular de dado pessoal: é a pessoa natural a quem o dado se refere.

tratamento de dados: tudo que é realizado com um dado pessoal, desde a coleta até o descarte – inclusive a simples classificação e armazenamento.

agentes de tratamento: controladores e operadores.

controlador: quem toma as decisões sobre o tratamento de dados.

operador: quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

encarregado/DPO: indicado pelo controlador e pelo operador para realizar a comunicação entre o titular de dados, a ANPD e o controlador.

ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados – órgão instituído para zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD. Pode solicitar, a qualquer momento, informações específicas sobre o tratamento de dados realizado pelas empresas.

consentimento: manifestação livre, informada, inequívoca e expressa, através da qual o titular concorda com o tratamento de dados.

Quer saber mais como adequar sua empresa a LGPD?